Associe-se à ABRACTUR e faça parte dessa comunidade que acredita no potencial transformador do turismo e no protagonismo dos criadores de conteúdo digital.
Ao se associar à ABRACTUR você desfruta de benefícios exclusivos e fortalece a nossa categoria de criadores de conteúdo digital voltados ao turismo.
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Vem com a ABRACTUR ✈
Criadores de conteúdo digital de Turismo de qualquer rede social, cujo conteúdo de turismo seja considerado consistente, original e idôneo pela Diretoria, ratificado por Assembleia para integrar a ABRACTUR. Que escrevam sobre qualquer parte do mundo em português, ou sobre o Brasil em qualquer idioma. Pessoa Física, maior de 18 anos, que possua atuação no mercado de divulgação e relatos de turismo, no mínimo, há 1 ano, cujo último post tenha sido publicado no máximo há 90 dias.
Ao se associar à ABRACTUR, estará apoiando e fortalecendo todas as categorias de criadores de conteúdo voltados ao turismo, como influenciadores digitais, blogueiros, Youtubers, tiktokers, entre outros.
Além disso, poderá participar das seguintes atividades:
Participar de ações da Associação que divulguem o trabalho dos criadores de conteúdo, seja nos meios de comunicação, nas práticas acadêmicas ou culturais
Contribuir com a expansão do turismo dentro de padrões éticos a serem estabelecidos pelo estatuto e demais diretrizes da ABRACTUR
Desenvolver uma nova cultura e educação no mercado dos criadores de conteúdo digital de turismo, entre outras
Participar do grupo privativo de discussões e das votações
Famtours e Press Trips Exclusivas
Palestras e Capacitações Gratuitas
Curadoria de Postagens
E muito mais!!
Ao se associar à ABRACTUR, você terá DIREITOS que são garantidos em nosso Estatuto! Confira quais são eles:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos, sendo necessário, para ter direito de disputar qualquer cargo na associação, que o associado tenha sido admitido há mais de 1 (um) ano e que tenha frequentado pelo menos 60% (sessenta por cento) das reuniões online ou presenciais do último ano.
Il. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III. Representar contra qualquer associado ou órgão social que cause dano moral ou patrimonial à ASSOCIAÇÃO e propor a admissão e exclusão de associados com votação em assembleia geral;
IV. Demitir-se da ASSOCIAÇÃO, quando lhe convier.
V. Ter acesso às atividades e dependências da ABRACTUR;
VI. Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABRACTUR;
VII. Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos;
VIII. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de acordo com as finalidades definidas no Estatuto;
IX. Ratificar as propostas de membros aceitas pela Diretoria, em Assembleia Geral Semestral;
X. Examinar os livros e os demais documentos da ABRACTUR;
Deveres dos Associados:
Como associado da ABRACTUR, você terá também DEVERES que são definidos em nosso Estatuto! São deveres dos associados:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Acatar as determinações da Diretoria;
III. Pagar pontualmente a taxa de contribuição;
IV. Zelar pelo patrimônio moral e material da ASSOCIAÇÃO, colocando os interesses da coletividade acima dos seus interesses individuais.